Talles Calixto Advogado
Talles Calixto Advogado é um escritório de advocacia que oferece consultoria jurídica. Somos especialistas em INSS, Direito Previdenciário, Trabalhista, Imobiliário, Bancário e Inventário. Na área Previdenciária trabalhamos na concessão de aposentadoria por invalidez, contribuição, idade e especial, bpc loas, pensão por morte, aux doença, acidente, reclusão. Em Direito do Trabalho atuamos nos casos de rescisão indireta, acidente de trabalho, demissão com ou sem justa causa, trabalho sem carteira assinada, assédio moral e sexual. Nosso atendimento é rápido, transparente e focado em resultados. Diferenciamos pela experiência, ética e dedicação. Com excelentes avaliações dos clientes estamos prontos para ajudar com eficiência e comprometimento
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao segurado que se torna total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado para outra profissão.
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário:
1. Qualidade de segurado
Estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém os direitos mesmo sem contribuir, por exemplo, 12 meses após parar de contribuir).
2. Incapacidade total e permanente
A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS, e precisa ser:
Total: o segurado não pode exercer nenhuma atividade laboral.
Permanente: sem possibilidade de reabilitação para outra função.
3. Carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções.
A carência não é exigida se a incapacidade for decorrente de:
Acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho);
Doenças graves especificadas em lei (como câncer, tuberculose ativa, hanseníase, HIV/AIDS, entre outras listadas no art. 151 da Lei 8.213/91).
⚠️ Importante:
A concessão do benefício depende de perícia médica do INSS.
Se o segurado for considerado incapaz apenas temporariamente, o benefício devido será o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Em alguns casos, o INSS primeiro concede auxílio-doença e só depois converte em aposentadoria por invalidez, se a condição do segurado piorar.
O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
Para ter direito, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
1. Qualidade de segurado
➤ Estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que mantém os direitos mesmo sem pagar).
2. Incapacidade temporária para o trabalho
➤ A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS.
➤ A pessoa precisa estar impossibilitada de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
3. Carência mínima de 12 contribuições mensais
➤ Dispensada se a incapacidade for causada por:
Acidente de qualquer natureza;
Doença grave prevista em lei (ex: tuberculose ativa, hanseníase, câncer, HIV/AIDS, etc. – art. 151 da Lei 8.213/91).
📝 Informações adicionais:
Empregado com carteira assinada: os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.
Contribuinte individual ou facultativo: o INSS paga desde o primeiro dia, se comprovada a incapacidade e cumprida a carência.
MEI, autônomos e domésticos também têm direito, desde que cumpram os requisitos.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele não exige contribuição prévia ao INSS e é pago no valor de um salário mínimo mensal para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Quem tem direito?
1. Idosos com 65 anos ou mais
2. Pessoas com deficiência de qualquer idade (desde que comprovada a incapacidade para o trabalho e para a vida independente)
Requisitos principais:
✅ Baixa renda: a renda per capita da família deve ser de até 1/4 do salário mínimo (atualmente R$ 353,00 por pessoa, considerando o salário mínimo de R$ 1.412,00 em 2024).
✅ Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): a família precisa estar registrada e com os dados atualizados.
✅ Comprovação da deficiência (se for o caso): feita por meio de avaliação médica e social do INSS.
Observações importantes:
O BPC não dá direito ao 13º salário e não gera pensão por morte.
O critério de renda pode ser flexibilizado em algumas situações, considerando gastos com medicamentos, fraldas, alimentação especial, entre outros.
O benefício pode ser revisto a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos requisitos.
Os requisitos para aposentadoria no Brasil variam conforme o tipo de aposentadoria. Veja abaixo as principais modalidades e seus critérios:
Para uma análise detalhada e precisa do seu caso específico, recomendamos consultar entrando em contato conosco.
Resposta:
Para receber o auxílio-acidente, é necessário seguir alguns passos, especialmente considerando que a empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Aqui está o que você pode fazer:
Emitir um CAT : Você pode emitir um CAT por conta própria ou com a ajuda de um sindicato, médico ou advogado trabalhista. A emissão pode ser feita online no site da Previdência Social ou presencialmente em uma agência do INSS.
Relatórios Médicos : Reúna todos os relatórios médicos, atestados e exames que comprovem o acidente e a redução de sua capacidade de trabalho.
Agendar Perícia no INSS : Agenda uma perícia médica no INSS, onde você será avaliado para comprovar a relação entre o acidente de trabalho e a redução de sua capacidade laboral.
Documentos Necessários : Prepare a documentação necessária para o dia da perícia, que inclui:
Requerer o Benefício : Após a perícia, se o INSS comprovar a redução da s
Consultor de um Advogado Trabalhista :
Tomando essas medidas, você seguirá os procedimentos adequados para receber o auxílio-acidente, mesmo sem a colaboração inicial da empresa
Não. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório que cessa automaticamente quando o segurado se aposenta. Ou seja, ao se aposentar, você não receberá mais o auxílio-acidente, pois ele não pode ser acumulado com aposentadoria.
concedido ao trabalhador que exerceu atividades exposto a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) por um período determinado.
Requisitos para a Aposentadoria Especial
1. Tempo de exposição (dependendo do agente nocivo):
15 anos: atividades de alto risco (exemplo: mineração subterrânea).
20 anos: risco médio (exemplo: exposição contínua ao amianto).
25 anos: risco baixo (exemplo: eletricistas, médicos, enfermeiros, metalúrgicos, químicos, entre outros).
2. Comprovação da exposição ao agente nocivo
É necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), não basta apenas estar exposto ao agente nocivo; é preciso comprovar exposição permanente e habitual.
3. Idade mínima (para quem começou a contribuir após a Reforma de 2019)
55 anos para atividades de alto risco.
58 anos para atividades de risco médio.
60 anos para atividades de risco baixo.
4. Tempo de contribuição mínimo
Além do tempo especial, pode ser necessário completar um tempo total de contribuição.
Regra de Transição (para quem já estava contribuindo antes da Reforma de 2019)
Soma da idade + tempo de contribuição precisa atingir:
66 pontos (para quem tinha direito à aposentadoria especial de 15 anos).
76 pontos (para a aposentadoria especial de 20 anos).
86 pontos (para a aposentadoria especial de 25 anos).
Trata-se de um benefício concedido a pessoas que trabalham no ambito rural.
Existe 2 modalidades de aposentadoria: aposentadoria por idade rural e aposentadoria por tempo de contribuição. Veja os requisitos para cada uma:
1. Aposentadoria por Idade Rural
✅ Idade mínima:
60 anos para homens.
55 anos para mulheres.
✅ Tempo mínimo de atividade rural:
15 anos de trabalho comprovado no campo (como segurado especial, empregado, contribuinte individual ou trabalhador avulso).
✅ Quem pode solicitar?
Pequenos agricultores, pescadores artesanais, seringueiros e extrativistas, indígenas que exercem atividade rural e trabalhadores rurais empregados.
✅ Comprovação da atividade rural
Documentos como contratos, declarações de sindicatos, notas fiscais de venda de produtos, entre outros.
A comprovação pode ser feita sem precisar de contribuição ao INSS, se o trabalhador for segurado especial (trabalha de forma individual ou em economia familiar).
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural (antes da Reforma)
Para quem recolheu como contribuinte individual ou empregado rural.
Homens: 35 anos de contribuição.
Mulheres: 30 anos de contribuição.
Sem exigência de idade mínima (para quem atingiu o tempo antes da Reforma de 2019).
Sim, você pode ter direito à pensão por morte, desde que comprove a união estável com a pessoa falecida. A união estável é reconhecida como entidade familiar e, para ter direito à pensão por morte, é necessário apresentar documentos que comprovem a convivência, como contas conjuntas, declaração de imposto de renda, fotos, correspondências, entre outros.
Além disso, é importante atender aos critérios exigidos pelo INSS ou pelo regime de previdência específico, que incluem a duração mínima da união e a comprovação de dependência econômica em alguns casos. Recomendamos consultar um advogado especializado para obter orientação específica e ajuda com a documentação necessária.
Se precisar de mais informações ou de assistência para iniciar o processo, entre em contato conosco.
Requisitos para concessão:
1. Segurado de baixa renda – O preso deve ter tido uma média de remuneração dentro do limite estabelecido pelo INSS nos últimos 12 meses antes da prisão. Esse valor é atualizado anualmente.
2. Regime fechado – O benefício não é concedido para quem cumpre pena em regime aberto ou semiaberto.
3. Qualidade de segurado – O preso precisa estar contribuindo para o INSS antes da prisão ou estar dentro do período de graça (tempo que ainda mantém a qualidade de segurado sem contribuir).
4. Dependentes habilitados – Apenas cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos), pais e irmãos menores de 21 anos (ou inválidos) podem receber o benefício, seguindo a ordem de prioridade da legislação previdenciária.
5. Não receber outro benefício – O segurado preso não pode estar recebendo aposentadoria ou outro benefício do INSS.
As verbas reflexas são aquelas que derivam de outras parcelas salariais e impactam no cálculo de outros direitos trabalhistas. Ou seja, são valores que não são pagos diretamente, mas refletem em outros benefícios do trabalhador.
Exemplos de verbas reflexivas:
✅ Horas extras → refletem em férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.
✅ Adicional de insalubridade ou periculosidade → pode refletir no cálculo das horas extras e no 13º salário.
✅ Comissões e gratificações → impactam férias, 13º salário e FGTS.
Por que são importantes?
Se um trabalhador recebe um valor extra de forma habitual (como horas extras ou adicionais), esse valor deve ser considerado no cálculo de outras verbas, garantindo um pagamento justo. Muitas vezes, empregadores deixam de incluir essas reflexões no pagamento final, o que pode gerar ações trabalhistas para a correção dos valores.
Os seus direitos após ser demitido de uma empresa no Brasil dependem do tipo de demissão. Vamos listar os direitos conforme os diferentes tipos de desligamento:
Se você foi demitido sem justa causa, você tem direito a:
Se você foi demitido por justa causa, os direitos são mais restritos:
Se você pediu demissão, você tem direito a:
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível a demissão por acordo entre empregador e empregado. Nesse caso, você tem direito a:
Para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados, é recomendável que você consulte um advogado trabalhista clicando no botão abaixo.
Sim, você pode solicitar a conversão de demissão em rescisão indireta, especialmente se a empresa não está cumprindo suas obrigações legais, como o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária. A rescisão indireta é uma forma de rescisão do contrato de trabalho que ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insuportável a continuidade da relação de emprego.
Para pedir a conversão, é recomendável seguir estes passos:
1. Documentação. Reúna todos os documentos que comprovem o não recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária, como extratos bancários e comprovantes de pagamento.
2. Assessoria Jurídica: Consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho para avaliar o seu caso e preparar a petição para a rescisão indireta.
3. Petição: O advogado pode ajuizar uma reclamação trabalhista solicitando a rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias devidas.
A rescisão indireta permite que você reivindique todos os direitos de uma rescisão sem justa causa, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13 salário proporcional, e o levantamento do FGTS, além de eventuais indenizações por danos.
Para mais detalhes e orientação, consulte um advogado especializado em direito sucessório clicando no botão abaixo.
Resposta:
Regularize o Imóvel:
Abra um Inventário:
Consulte um Advogado:
Sim, você pode separar o sobrado da casa em matrículas independentes, mas isso envolve alguns passos burocráticos e legais. Aqui está o que você precisa fazer:
Consulta ao Cartório de Imóveis : Verifique junto ao cartório de imóveis se há possibilidade de desmembramento do imóvel. Eles poderão fornecer informações específicas sobre os requisitos e o procedimento.
Projeto de Desmembramento : Contrate um engenheiro ou arquiteto para um levantamento e elaborar um projeto de realização de desmembramento. Esse projeto deve atender às exigências legais e técnicas, incluindo a definição das áreas e as divisões físicas.
Aprovação na Prefeitura : Regularizar o projeto junto à prefeitura local, que pode exigir um alvará de desmembramento ou de construção. Isso inclui a atualização da planta do imóvel e a conformidade com as normas de zoneamento e uso do solo.
Elaboração de Escritura Pública : Após a aprovação do projeto, será necessário elaborar uma nova escritura pública de divisão de imóveis.
Registro das Novas Matrículas : Leve a escritura pública ao cartório de imóveis para registrar as novas matrículas independentes para a casa e o sobrado.
Pagamento de Impostos e Impostos : Este processo pode envolver o pagamento de taxas cartorárias e impostos, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Recomendamos consultar um advogado especializado em direitos imobiliários para garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos corretamente, evitando futuros problemas.
Sim, você pode ter direito ao auxílio-acidente, que é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que sofreram um acidente (de trabalho ou não) e ficaram com sequela permanente que reduza a capacidade laboral.
Requisitos para receber o auxílio-acidente
✅ Ser segurado do INSS no momento do acidente (empregado, trabalhador avulso, segurado especial ou contribuinte individual em algumas situações).
✅ Ter sofrido um acidente (de trabalho ou outro tipo).
✅ Ter sequelas que reduzam a capacidade de trabalho (não precisa ser incapacidade total, basta que afete seu rendimento ou eficiência).
✅ Passar por perícia médica no INSS, que confirmará a redução da capacidade laboral.
Características do benefício
O valor é 50% do salário de benefício (média dos salários de contribuição).
O auxílio-acidente não impede que você continue trabalhando.
O pagamento começa após a cessação do auxílio-doença, caso tenha recebido um.
O benefício é vitalício, mas deixa de ser pago se o segurado se aposentar.
O assédio moral é uma conduta abusiva, repetitiva e intencional que causa humilhação, constrangimento ou sofrimento psicológico ao trabalhador, afetando sua dignidade e ambiente de trabalho. Esse tipo de comportamento pode ser praticado por superiores, colegas ou até subordinados e pode gerar direito a indenização por danos morais, além de outras medidas legais.
Principais características do assédio moral:
✅ Repetitividade: não se trata de um caso isolado, mas de uma prática contínua.
✅ Intenção de humilhar ou desestabilizar o trabalhador.
✅ Efeito negativo na saúde mental e desempenho da vítima.
Exemplos de assédio moral no trabalho:
Isolamento: ignorar ou excluir o trabalhador de reuniões e decisões.
Humilhações públicas: críticas exageradas, gritos ou apelidos pejorativos.
Excesso de cobranças: metas inatingíveis ou carga de trabalho excessiva.
Desqualificação profissional: minimizar ou ridicularizar o trabalho do funcionário.
Ameaças constantes: ameaçar demissão sem motivo ou impedir promoções.
O que fazer se for vítima de assédio moral?
1. Registrar provas: anotar datas, locais e testemunhas das situações.
2. Guardar documentos: e-mails, mensagens e qualquer registro que comprove o assédio.
3. Denunciar internamente: se houver um canal de ouvidoria na empresa.
4. Buscar ajuda jurídica: um advogado pode orientar sobre ações na Justiça do Trabalho.
5. Acionar o sindicato ou o MPT (Ministério Público do Trabalho), se necessário.
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